NÃO DEIXE A DOR DA PERDA SE TRANSFORMAR EM PROBLEMAS FUTUROS.

Entendemos que a última coisa que você quer, é lidar com questões burocráticas relacionadas aos bens deixados pelo ente querido que faleceu.
Muitas vezes você sequer sabe de todos os bens deixados pelo falecido e de como obter a documentação necessária para realizar o inventário.
Adiar a realização do inventário, pode parecer a solução, mas pode tornar tudo mais complexo e custoso.

POR QUE PRECISAMOS FAZER O INVENTÁRIO?

O inventário é um procedimento jurídico que tem como finalidade listar os bens e deixados pela pessoa falecido e estipular a sua a divisão entre seus herdeiros.

Existe um prazo legal para o início do inventário que é de 60 dias após o falecimento da pessoa. Caso esse prazo não seja cumprido, há aplicação de multas que podem chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além de juros e correção monetária que também podem ser aplicados.

Se o inventário não for aberto e não houver um responsável nomeado, as contas bancárias do falecido serão bloqueadas, o que pode dificultar o pagamento das contas e despesas pelos herdeiros. Além disso, enquanto o inventário não for realizado, não será possível transferir ou vender os bens.

Os herdeiros só podem receber aquilo que lhes é de direito após a conclusão do inventário e a partilha dos bens.

1

INVENTÁRIO JUDICIAL

2

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

3

ALVARÁ JUDICIAL

4

ARROLAMENTO

5

TESTAMENTO

6

HOLDING FAMILIAR

FORMAS DE SE REALIZAR O INVENTÁRIO

Existem duas formas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. O inventário judicial é aquele que é realizado por meio de um processo na Justiça, enquanto o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e simplificada.

Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado por meio de um processo na Justiça e não apresenta restrições quanto aos herdeiros, como idade ou acordo entre eles. É mais indicado em casos de litígio entre os herdeiros e oferece a possibilidade de solicitar justiça gratuita para quem não tem condições financeiras de arcar com as custas do processo.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito em cartório e apresenta algumas restrições, como a necessidade de que todos os herdeiros sejam maiores de idade, estejam de acordo com a divisão dos bens e não haja incapazes envolvidos. É mais rápido e simplificado que o inventário judicial, mas pode não ser possível em alguns casos e as taxas cobradas pelo cartório podem ser mais elevadas do que as custas do inventário judicial em alguns casos.

VANTAGENS

ATENDIMENTO FACILITADO

DOCUMENTOS AGILIZADOS

ESTRATÉGIA PERSONALIZADA

APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO

ACOMPANHAMENTO REGULAR

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Realizar o inventário é um procedimento complexo e pode se tornar ainda mais difícil caso não haja um suporte de um advogado especialista para acompanhar todo o processo. A principal função é ajudar os herdeiros a cumprir todos os requisitos legais exigidos para a realização do inventário, obtendo de forma facilitada a documentação necessária e regularizando quaisquer pendências que o falecido possa ter.

Além disso, também auxiliamos na organização e levantamento dos bens, evitando o esquecimento ou omissão de qualquer patrimônio que possa gerar conflitos futuros e a sobrepartilha. Nós cuidamos do ITCMD, imposto que precisa ser pago para realização do inventário. Dessa forma, garantimos que os valores sejam calculados e pagos corretamente, evitando o pagamento de multas.

Portanto, podemos te ajudar desde o cumprimento dos requisitos legais até a mediação das negociações entre os herdeiros, garantindo a correta divisão dos bens e atendendo aos interesses de todos os envolvidos, evitando conflitos familiares desnecessários e tornando todo trâmite mais tranquilo e justo.

PERGUNTAS FREQUENTES?

Os gastos com um inventário judicial podem variar dependendo de vários fatores, como o valor dos bens a serem partilhados e a complexidade do processo. Entre os principais custos estão as custas iniciais, que são uma taxa paga ao tribunal para dar entrada no processo, a citação dos interessados, que é a comunicação oficial para que participem do inventário, e as certidões necessárias para comprovar a existência e titularidade dos bens. Além disso, podem haver outros gastos, como honorários do advogado e perito, caso seja necessário avaliar os bens a serem partilhados. É importante lembrar que, em alguns casos, é possível solicitar a justiça gratuita para o inventário judicial, caso a pessoa não tenha condições financeiras para arcar com os custos do processo.

Os gastos com um inventário extrajudicial incluem os emolumentos cobrados pelo Cartório de Notas pela elaboração da Escritura de Inventário, as despesas com a obtenção de certidões, as taxas cobradas pelo Registro de Imóveis para a transferência dos bens imóveis e os honorários advocatícios. É importante ressaltar que os valores dos cartórios podem variar de acordo com o estado e o valor dos bens inventariados.

O valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) varia de estado para estado no Brasil e pode chegar até 8% do valor do bem transmitido. Em São Paulo, o percentual é de 4% e o cálculo é feito multiplicando o valor venal do bem (que consta na guia do IPTU) pela alíquota correspondente.P

Para exemplificar o cálculo, vamos considerar um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 e um veículo avaliado em R$ 50.000,00.

Imóvel: R$ 500.000,00 x 4% = R$ 20.000,00

Veículo: R$ 50.000,00 x 4% = R$ 2.000,00

Ou seja, o valor total do ITCMD a ser pago seria de R$ 22.000,00, considerando os dois bens.

É importante lembrar que o ITCMD é um imposto estadual e cada estado possui suas próprias regras e procedimentos. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado para auxiliar na realização do cálculo e recolhimento do imposto, garantindo a conformidade legal e evitando possíveis multas ou atrasos.

Para realizar um inventário, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do falecido, como RG, CPF e certidão de casamento;
  • Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges, como RG, CPF e certidão de casamento;
  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Comprovante de propriedade do veículo;
  • Extrato bancário da conta do falecido.
 

No caso de um imóvel, é necessário obter a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de comprovar a propriedade e verificar se há algum tipo de ônus ou pendência que possa afetar a transferência para os herdeiros.

Já em relação ao veículo, é necessário obter o comprovante de propriedade, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

E, no caso da conta bancária, é necessário obter o extrato bancário para apurar o saldo existente no dia do falecimento.

Esses são alguns dos documentos necessários para se realizar o inventário e posterior partilha entre os herdeiros.

O inventariante é responsável por  levantar e organizar todos os bens e dívidas do falecido, representar o falecido em questões judiciais e extrajudiciais, administrar os bens até a partilha, prestar contas aos herdeiros e realizar o pagamento das dívidas e impostos do falecido. Ele deve sempre agir com diligência e honestidade na administração do espólio, buscando sempre proteger os interesses dos herdeiros e cumprir com as obrigações legais.

O testamento é um documento que permite que uma pessoa possa dispor de seus bens e direitos após a sua morte de forma diferente daquela estabelecida pela lei. Dessa forma, o testamento pode alterar o inventário, pois o patrimônio do falecido será dividido conforme a sua vontade expressa no documento, podendo ser distribuído bens para outra pessoas e instituições de caridade.

No entanto, é importante ressaltar que o testamento não pode dispor de todos os bens do falecido, pois a lei limita que apenas a metade do patrimônio pode ser disposto por testamento.

Além disso, quando existe um testamento, é necessário realizar o inventário de forma judicial para que seja feita a devida avaliação dos bens e a distribuição dos mesmos conforme a vontade do falecido, expressa no testamento, ou conforme a legislação vigente, caso o testamento não seja válido.

O testamento é um documento que permite que uma pessoa possa dispor de seus bens e direitos após a sua morte de forma diferente daquela estabelecida pela lei. Dessa forma, o testamento pode alterar o inventário, pois o patrimônio do falecido será dividido conforme a sua vontade expressa no documento, podendo ser distribuído bens para outra pessoas e instituições de caridade.

No entanto, é importante ressaltar que o testamento não pode dispor de todos os bens do falecido, pois a lei limita que apenas a metade do patrimônio pode ser disposto por testamento.

Além disso, quando existe um testamento, é necessário realizar o inventário de forma judicial para que seja feita a devida avaliação dos bens e a distribuição dos mesmos conforme a vontade do falecido, expressa no testamento, ou conforme a legislação vigente, caso o testamento não seja válido.

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